Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: INACIO JOSE VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA As partes firmaram acordo, tendo a parte requerida efetuado o depósito da quantia de R$3.611,54. A parte requerente concordou com o valor depositado e requereu a liberação. Decido. Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o alvará para levantamento da quantia, na forma requerida, qual seja: R$ 1.986,35 (um mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente, para o Banco: BANCO DO BRASIL; Ag: 0873-7; Conta: 12539-3; Titular: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA; CPF: 253.144.188-35; e da quantia de R$ 1.625,19 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono, para o BANCO DO BRASIL; Ag: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0; Titular: HIDASI A S ADVOGADOS, CNPJ: 27.479.087/0001-88. Faça-se constar do alvará que a parte promovente é herdeiro habilitado de TERESINHA DA SILVA VIEIRA – CPF 680.913.463-87. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 31 de julho de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800043-32.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]