Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: N. H. L. SOUSA CALCADOS E CONFECCOES - ME e outros (2) DECISÃO A parte exequente não evidenciou nenhum elemento que justifique a iniciativa de medidas de busca de ativos. À evidência dos autos revela que a empresa sequer está em funcionamento ou com faturamento ativo. Assim, considerando que caberia á exequente indicar minimamente a utilidade da medida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018873-92.2010.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Contratos Bancários, Citação] INDEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos. Cumpra-se com a manutenção do arquivamento até 14/102027. TERESINA-PI, 10 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina