Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão que julgou extinto o processo por ausência de habilitação dos herdeiros (id. 62080875), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de id. 74402400, visto que a atividade jurisdicional já se encontrava encerrada quando do pedido de habilitação. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. INHUMA-PI, 31 de julho de 2025. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801206-41.2021.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] ESPÓLIO: MARIA DA CONCEICAO FEITOSA DE MORAIS e outros (7)