Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUIZ DE GOES NETO, LUIZ PAULO WILNER SILVA GOES
REQUERIDO: MARIA NAVES DA CONCEICAO SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração DA COMARCA DE REGENERAçãO Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0802065-75.2022.8.18.0069 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Petição de Herança]
Trata-se de um PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por LUIZ DE GOES NETO e LUIZ PAULO WILNER SILVA GOES, para liberação de pequenos valores deixados pela falecida MARIA NAVES DA CONCEIÇÃO SILVA GOES. Com a devolução da resposta do ofício enviado ao banco mencionado pelos autores, foi determinada a intimação dos requerentes para se manifestarem. Após, sobreveio pedido de homologação de desistência da ação e arquivamento do processo diante da ausência da verba requerida. É o que interessa relatar. Decido. I - FUNDAMENTAÇÃO Como se sabe, a desistência de prosseguimento da ação se trata de conduta processual que constitui ato unilateral da parte autora, podendo ser formulado até a prolação da sentença, condicionado à anuência da parte contrária somente a partir de apresentada a contestação. Conforme esclarece o art. 485, VIII, CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.” No caso dos autos,
trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, em que foi prescindível a citação de eventual componente do polo passivo a apresentar defesa. Com efeito, o pedido de desistência foi formulado de modo regular pelos requerentes, inexistindo óbices para a sua homologação. II - DISPOSITIVO Nos termos do art. 485, VIII, CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, julgando-a extinta sem resolução de mérito. Condeno a parte autora nas custas processuais, conforme redação do art. 90/CPC, todavia, suspensa sua exigibilidade, respeitado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita concedido em id. 34005542. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. REGENERAÇÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.