Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IBIAPINO JOSE DA SILVA JUNIOR, REGINA MORENO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800642-06.2024.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação declaratória proposta por Ibiapino José da Silva Júnior, representado pela irmã Regina Moreno da Silva, em desfavor do Banco Bradesco S/A. Ambas as partes qualificadas nos autos. As partes celebraram um acordo extrajudicial, pugnando pela homologação e por consequência a baixa e arquivamento do presente feito. (ID n. 74271385). Comprovante do cumprimento do acordo (75157043). É o breve relatório. Passo a decidir. Julga-se extinto o processo, com resolução de mérito, quando as partes, condescendendo com o direito por ambas pleiteado, chegam a termo mediante transação. Inteligência do CPC 487, III, alínea b. O juiz do processo é competente para homologar acordo firmado entre as partes, respeitando-se a autonomia da vontade, pois podem as partes transacionar. Vê-se, portanto, que a ação versa sobre direitos disponíveis, sobre os quais podem as partes livremente transigir. Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado. Assim, com arrimo no art. 487, III, “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, HOMOLOGANDO, ASSIM, O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. Sem custas processuais, a teor do artigo 90, §3º do CPC. Honorários nos termos do acordo. Anoto que as partes renunciaram ao prazo recursal. Ultimadas todas as formalidades legais, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, uma vez que a solução da controvérsia se deu sob composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 23 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio