Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
25/09/2025, 08:29
Expedição de Certidão.
25/09/2025, 08:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
24/09/2025, 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
23/09/2025, 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
23/09/2025, 14:58
Publicado Certidão em 03/09/2025.
03/09/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FRANCISCA SOBRAL DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A., SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO Certifico a tempestividade da apelação interposta e o recolhimento do preparo (ID n. 72579693) Certifico a tempestividade da apelação interposta e o recolhimento do preparo (ID n. 81553594) Certifico a tempestividade da apelação interposta e que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita (ID n. 81648960). Dou fé. Intimo as partes apeladas a apresentarem contrarrazões à apelação, no prazo legal. SãO MIGUEL DO TAPUIO, 1 de setembro de 2025. CLEYCIANE DA SILVA NUNES ROCHA Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800719-83.2022.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FRANCISCA SOBRAL DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A., SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO Certifico a tempestividade da apelação interposta e o recolhimento do preparo (ID n. 72579693) Certifico a tempestividade da apelação interposta e o recolhimento do preparo (ID n. 81553594) Certifico a tempestividade da apelação interposta e que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita (ID n. 81648960). Dou fé. Intimo as partes apeladas a apresentarem contrarrazões à apelação, no prazo legal. SãO MIGUEL DO TAPUIO, 1 de setembro de 2025. CLEYCIANE DA SILVA NUNES ROCHA Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800719-83.2022.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FRANCISCA SOBRAL DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A., SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO Certifico a tempestividade da apelação interposta e o recolhimento do preparo (ID n. 72579693) Certifico a tempestividade da apelação interposta e o recolhimento do preparo (ID n. 81553594) Certifico a tempestividade da apelação interposta e que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita (ID n. 81648960). Dou fé. Intimo as partes apeladas a apresentarem contrarrazões à apelação, no prazo legal. SãO MIGUEL DO TAPUIO, 1 de setembro de 2025. CLEYCIANE DA SILVA NUNES ROCHA Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800719-83.2022.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
02/09/2025, 00:00
Documentos
Decisão Terminativa
•04/02/2026, 13:57
Sentença
•01/08/2025, 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
25/09/2025, 08:29
Expedição de Certidão.
25/09/2025, 08:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
24/09/2025, 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
23/09/2025, 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
23/09/2025, 14:58
Publicado Certidão em 03/09/2025.
03/09/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FRANCISCA SOBRAL DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A., SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO Certifico a tempestividade da apelação interposta e o recolhimento do preparo (ID n. 72579693) Certifico a tempestividade da apelação interposta e o recolhimento do preparo (ID n. 81553594) Certifico a tempestividade da apelação interposta e que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita (ID n. 81648960). Dou fé. Intimo as partes apeladas a apresentarem contrarrazões à apelação, no prazo legal. SãO MIGUEL DO TAPUIO, 1 de setembro de 2025. CLEYCIANE DA SILVA NUNES ROCHA Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800719-83.2022.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FRANCISCA SOBRAL DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A., SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO Certifico a tempestividade da apelação interposta e o recolhimento do preparo (ID n. 72579693) Certifico a tempestividade da apelação interposta e o recolhimento do preparo (ID n. 81553594) Certifico a tempestividade da apelação interposta e que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita (ID n. 81648960). Dou fé. Intimo as partes apeladas a apresentarem contrarrazões à apelação, no prazo legal. SãO MIGUEL DO TAPUIO, 1 de setembro de 2025. CLEYCIANE DA SILVA NUNES ROCHA Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800719-83.2022.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FRANCISCA SOBRAL DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A., SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO Certifico a tempestividade da apelação interposta e o recolhimento do preparo (ID n. 72579693) Certifico a tempestividade da apelação interposta e o recolhimento do preparo (ID n. 81553594) Certifico a tempestividade da apelação interposta e que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita (ID n. 81648960). Dou fé. Intimo as partes apeladas a apresentarem contrarrazões à apelação, no prazo legal. SãO MIGUEL DO TAPUIO, 1 de setembro de 2025. CLEYCIANE DA SILVA NUNES ROCHA Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800719-83.2022.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
02/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 09:25
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 09:24
Expedição de Certidão.
01/09/2025, 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 03:16
Juntada de Petição de petição (outras)
27/08/2025, 16:41
Juntada de Petição de petição (outras)
26/08/2025, 15:10
Publicado Sentença em 05/08/2025.
05/08/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
05/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA SOBRAL DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A., SABEMI SEGURADORA SA SENTENÇA I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800719-83.2022.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] Trata-se o presente de apreciação do petitório, pelo qual foram apresentados embargos de declaração, alegando-se, em suma, que houve omissão na sentença identificada pelo ID n. 69985149, pois, segundo o embargante, a sentença foi omissa, uma vez que não se manifestou acerca da venda fonada do contrato. (ID n. 71850193) Instada a se manifestar, a parte embargada apresentou contrarrazões ID 73043685. É o breve relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, é necessário pontuar que a prestação jurisdicional se encerra com a prolação da sentença. Sob este viés, qualquer tentativa de modificar a questão de fundo resolvida no comando judicial prolatado representa ofensa expressa ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. Assim, tenho que não assiste razão à parte embargante em suas alegações, porquanto o instrumento recursal utilizado é claramente inábil à anulação do decisum. Entendo, portanto, que inexiste omissão, equívoco ou contradição a ser reparada, possuindo a sentença estrutura completa e lógica, onde se conclui claramente os limites da tutela concedida. Na verdade, o que se denota do manejo da presente impugnação é a tentativa desairosa de tornar a discutir, dessa vez em sede de Embargos de Declaração, a questão de mérito tratado em sentença. Ademais, conforme assentado pela jurisprudência da Corte Constitucional, o juiz não está obrigado a responder, um a um, todos os argumentos expendidos pelas partes, mas somente aqueles que sejam suficientes para fundamentar seu entendimento. Desse modo, entendo que a discussão ora pretendida se encontra prejudicada em razão da inadequação da via eleita. O inconformismo do Embargante e seu interesse em modificar o julgado não podem ser analisados através dos Embargos ora opostos. É cediço o entendimento de que o efeito devolutivo dos Embargos de Declaração encontra-se restrito à eventual contrariedade, obscuridade ou omissão do julgado, o que não se vislumbra no caso em tela. Impõe-se, portanto, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade, porém, no mérito, negar-lhe provimento, vez que não há qualquer obscuridade, omissão ou contrariedade na sentença proferida. III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença exarada nos epigrafados autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
04/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 07:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
01/08/2025, 07:54
Expedição de Certidão.
16/05/2025, 07:58
Conclusos para decisão
16/05/2025, 07:58
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 16:10
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 15:25
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 12:18
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2025, 12:18
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 08:44
Conclusos para despacho
24/04/2025, 08:44
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 15:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 03:29
Juntada de Petição de apelação
19/03/2025, 09:24
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 12:38
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 13:26
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 13:26
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 13:26
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 10:10
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
31/01/2025, 10:10
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 13:37
Conclusos para despacho
10/10/2024, 13:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 03:23
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 03:21
Expedição de Outros documentos.
18/12/2023, 19:28
Expedição de Outros documentos.
18/12/2023, 19:28
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2023, 14:46
Conclusos para despacho
08/11/2023, 12:27
Expedição de Certidão.
08/11/2023, 12:27
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 17:16
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 17:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 03:33
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 03:30
Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 14:18
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 12:53
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2023, 12:53
Conclusos para despacho
10/07/2023, 14:53
Expedição de Certidão.
10/07/2023, 14:53
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 08:58
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 12:54
Decorrido prazo de FRANCISCA SOBRAL DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
16/02/2023, 21:50
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 10/02/2023 23:59.
16/02/2023, 13:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2023 23:59.