Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, ROANI DA SILVA SAMPAIO, THIAGO RUAN MARTINS DE SOUSA
APELADO: ROANI DA SILVA SAMPAIO, THIAGO RUAN MARTINS DE SOUSA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí PROCESSO Nº: 0805144-77.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Extorsão, Roubo Majorado] Intime-se os apelantes ROANI DA SILVA SAMPAIO e THIAGO RUAN MARTINS DE SOUSA, por meio de seus advogados, para apresentarem as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600, §4o, do Código de Processo Penal. Apresentadas as razões, ao apelado para contrarrazões, no prazo legal, e, ao final, à Procuradoria de Justiça, para parecer, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de inércia do advogado, intime-se pessoalmente o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, possibilitando-lhe, então, a apresentação das razões do recurso, no prazo de 08 (oito) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para apresentação das razões, no prazo de 16 (dezesseis) dias e, após, ao Ministério Público, para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Instruídos os autos com razões e contrarrazões, abra-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para parecer, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada- 2º Grau) Relatora