Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FABIO VITAL DO BOMFIM Nome: FABIO VITAL DO BOMFIM Endereço: Rua Zeca Coqueiro, sn, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000
EXECUTADO: CLEILTON DOS SANTOS XAVIER Nome: CLEILTON DOS SANTOS XAVIER Endereço: Povoado São Vitor, sn, Zona Rural, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 DECISÃO A Dr.(a) UISMEIRE FERREIRA COELHO, MM. Juiz(a) de Direito da JECC São Raimundo Nonato Sede da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800984-91.2025.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Execução Contratual]
Vistos, etc. CITE-SE a executada, para no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento do valor atualizado da dívida, conforme valor constante em ID nº 79665369 (artigo 829 do CPC), que totaliza R$ 11.000,00 (onze mil reais), ou indique bens a penhora. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça proceder de imediato à PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua AVALIAÇÃO, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a executada (artigo 841, § 3º do CPC) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (artigo 842 do CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072315042757500000074286410 03-Doc.pessoal DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25072315042766600000074286414 02-PROCURAÇÃO Procuração 25072315042777100000074286416 04-CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25072315042785300000074286417 Despacho Despacho 25072409205733000000074311309 Informação Informação 25072515203174800000074422419 Certidão Certidão 25080114161373500000074793504 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080114164711100000074793509 Intimação Intimação 25080114164711100000074793509 Petição Petição (outras) 25081315405710400000075365710 TERMO DE RENÚNCIA DO VALOR EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25081315405716800000075367209 RENÚNCIA DO VALOR EXCEDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25081319573236700000075380625 Certidão Certidão 25091516493146300000077090406 Sistema Sistema 25091516521708800000077090428 São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ______Assinatura Eletrônica______ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato