Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
03/09/2025, 10:41
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CARVALHO COSTA em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:46
Publicado Intimação em 05/08/2025.
05/08/2025, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
05/08/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: JOSE LOPES DE SALES DESPACHO À peça Id 52691880, o banco exequente informa os seus dados bancários "conta 333333-6 da ag. 086 – Picos". Em rápida consulta à internet, verifico que se trata de agência do BANCO DO NORDESTE. Assim, como o exequente é também o BNB, EXPEÇA-SE o alvará-ofício ordenado na primeira parte da Decisão Id 63104078, consignando-se os dados destacados acima. Ademais, inerte o arrematente quanto a informar se ajuizou demanda anulatória, SUSPENDA-SE este feito executivo até a quitação do parcelamento do bem arrematado. Por fim, como assentei ao Id 46271683, novamente advirto ao arrematante "para não perder a sua legitimidade ao aforamento da ação em alude, advirta-se ao arrematante que deverá manter regular o pagamento do parcelamento do preço à aquisição do bem arrematado, sob pena de desfazimento do negócio.". Cumpra e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000042-80.2012.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] intime-se. JAICÓS-PI, 1º de agosto de 2025. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: JOSE LOPES DE SALES DESPACHO À peça Id 52691880, o banco exequente informa os seus dados bancários "conta 333333-6 da ag. 086 – Picos". Em rápida consulta à internet, verifico que se trata de agência do BANCO DO NORDESTE. Assim, como o exequente é também o BNB, EXPEÇA-SE o alvará-ofício ordenado na primeira parte da Decisão Id 63104078, consignando-se os dados destacados acima. Ademais, inerte o arrematente quanto a informar se ajuizou demanda anulatória, SUSPENDA-SE este feito executivo até a quitação do parcelamento do bem arrematado. Por fim, como assentei ao Id 46271683, novamente advirto ao arrematante "para não perder a sua legitimidade ao aforamento da ação em alude, advirta-se ao arrematante que deverá manter regular o pagamento do parcelamento do preço à aquisição do bem arrematado, sob pena de desfazimento do negócio.". Cumpra e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000042-80.2012.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] intime-se. JAICÓS-PI, 1º de agosto de 2025. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 14:51
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 14:51
Expedido alvará de levantamento
01/08/2025, 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial