Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ASSOCIACAO NUCLEO VIVENDAS DO BOQUEIRAO
REU: DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO DE NUCLEOS URBANOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841783-55.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda]
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃOCONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ASSOCIAÇÃO NÚCLEO VIVENDAS DO BOQUEIRÃO em face de DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS, todos qualificados nos autos. O autor objetiva a transferência de propriedade e conclusão de obras de infraestrutura prometidas. Para que uma associação possa entrar com uma ação representando seus associados para transferência de propriedade e conclusão de obras de infraestrutura, é necessário que a associação tenha legitimidade ativa e que os associados autorizem essa representação, seja individualmente ou por meio de uma deliberação assemblear. Não consta nos autos, documento que autorize a associação a representar os associados na referida ação, bem como cópias de documentos pessoais dos associados envolvidos, como RG e CPF, para comprovar a legitimidade da representação. A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem, de forma expressa e específica, a demanda. O inciso XXI do art. 5º da CF/88 exige autorização expressa.
Trata-se de hipótese de legitimação processual. Acrescenta-se ainda, conforme informado na inicial e na Certidão de Inteiro Teor da Gleba de Terras, matriculada sob o nº 73.764, na 2ª Serventia de Registro de Imóveis (3ª Circunscrição de Teresina-PI) está registrado em nome da Sra. RENATA PARENTE SILVA, CPF 025.276.827-23. No caso dos autos o imóvel não se encontra em nome dos réus, evidenciando sua ilegitimidade passiva. Portanto, INTIME-SE O AUTOR para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias que deverá comprovar sua legitimidade ativa e regularizar o polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial. TERESINA-PI, 30 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina