Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: JOSE ARAUJO CHAVES
INTERESSADO: ESTADO DE SAO PAULO e outros (2) DECISÃO Tratam os autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por JOSÉ ARAÚJO CHAVES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, todos devidamente qualificados nos autos. O embargante alega o seguinte: “O Embargante foi surpreendido com a Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de um pretenso débito de IPVA de veículo automotor, embora o embargante seja pessoa humilde e lavrador, residindo na zona rural da cidade de Castelo do Piauí-PI, nunca tendo adquirido nenhum automóvel. O fato é que o embargante é um humilde lavrador do interior do Piauí que mal tem condições de manter seu sustento, plantando e colhendo para sua sobrevivência, não tendo condições financeiras de adquirir bem tão valioso quanto um carro. Como demonstram os documentos em anexo, em 2009, ano da suposta dívida, encontrava-se no município de Castelo do Piauí - PI, distante a milhares de quilômetros do Estado de São Paulo, local de origem da dívida. Ao longo dos anos o embargante vem sofrendo constrangimentos diários com cobranças de dívidas que nunca contraiu, tendo, inclusive, ingressado com diversas ações na Vara única da Comarca de Castelo do Piauí - PI, como demonstram extratos da consulta pública “Themis web” do site do tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A cobrança tem suporte nas certidões de Dívida Ativa de números 1.075.126.529, referente ao exercício de 2009 e 1.089.760.254, referente ao exercício de 2010.” Foi determinada a intimação da Fazenda Pública em 13 de abril de 2016, conforme Despacho contido no ID. 7647734, f. 33. Conforme certidão de ID. 57074817, confeccionada em 10 de maio de 2024, até a data mencionada “não obtivemos confirmação acerca da distribuição da carta precatória encaminhada ao Setor de Cartas Precatórias do TJSP; todavia, foi possível cadastrar a Procuradoria do Estado de São Paulo no sistema PJe e a parte exequente fora devidamente intimada para apresentar impugnação aos embargos à execução opostos, mas não o fez”. Despacho de ID. 66121959 determinando fosse certificado nos autos o trâmite processo dos autos de número 0000363-49.2015.8.18.0045, de modo que foi informado que o processo mencionado se trata de uma carta precatória, na qual foi cumprida, e não localizando a parte, tendo sido devolvida ao Juízo deprecante, de modo que foi certificado que os autos citados se encontram arquivados (ID. 71131359). É o necessário relatório. DECIDO. O artigo 914, §2º do Código de Processo Civil aduz o seguinte: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. (...) § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado. Após determinação judicial, foi certificado nos autos em 19 de fevereiro de 2025 (ID. 71131359), para averiguação do trâmite da execução principal, que os autos da execução de número 0000363-49.2015.8.18.0045, que originaram os presentes embargos, referem-se a uma carta precatória que foi cumprida, mas sem a localização da parte executada, e que, em razão disso, foi devolvida ao Juízo deprecante e, subsequentemente, arquivada. Isto é, a execução do débito principal se deu através do processo nº 0000363-49.2015.8.18.0045, que, por sua vez, se trata de uma carta precatória encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de São Caetano do Sul. Dessa forma, considerando o artigo 914, §2º do Código de Processo Civil, Declino da competência e Determino a remessa deste processo para a Comarca de São Caetano do Sul, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0000269-67.2016.8.18.0045 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]