Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CLEIDIANE DUARTE CORREIA
REU: GRAFITTE MOVEIS LTDA DECISÃO O novo Painel de Correição da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ/TJPI) estabeleceu uma série de pesos e prioridades para avaliar o grau de eficiência das unidades jurisdicionais. Como diretriz geral desta nova sistemática, destaca-se a necessidade de atenção perspicaz do juízo aos processos cuja movimentação e julgamento impactam diretamente no alcance das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ocorre que, devido ao grande volume de novos casos submetidos à unidade nos últimos anos (sobretudo envolvendo contratos bancários), a gestão dos feitos prioritários encontra barreiras no congestionamento processual, gerando atrasos indesejáveis na prestação jurisdicional. Ademais, frequentemente, processos são encaminhados à conclusão para despacho ou decisão quando, na realidade, por já estarem aptos a julgamento, deveriam compor a lista de processos conclusos para sentença. Esta prática compromete o critério preferencial da ordem cronológica de julgamentos, deixando-se de observar, em relação aos feitos com conclusão inadequada, os ditames e exceções previstos no art. 12 do Código de Processo Civil. Ressalta-se, ainda, a importância crucial da correta classificação processual e da necessária evolução de classe quando pertinente. A precisão nestes procedimentos garante a fidedignidade dos dados da unidade nos sistemas de controle, permitindo não apenas o adequado monitoramento estatístico, mas também o correto direcionamento de recursos e atenção às demandas conforme sua natureza e complexidade. A classificação processual equivocada compromete a confiabilidade das informações gerenciais e pode resultar em distorções na análise de desempenho da vara. Nessa perspectiva, para o bom andamento desta unidade judicial, o que resultará numa prestação jurisdicional mais célere e eficaz, faz-se necessário que este juízo adote medidas para: Identificar e dar movimentação adequada aos feitos prioritários, segundo os critérios estabelecidos pelo referido Painel de Correição; Identificar e catalogar corretamente os processos que já se encontram aptos a julgamento, garantindo que a lista dos feitos nessa condição reflita com precisão o estágio processual real; Assegurar a correta classificação processual desde a distribuição e promover a evolução de classe sempre que necessário, mantendo a integridade e confiabilidade dos dados estatísticos da unidade. Compulsando os presentes autos, verifico que se trata de processo já julgado em 20 de dezembro de 2011 (sentença acostada ao ID 5330007, fl. 62/63), antes processo físico e posteriormente digitalizado e migrado do THEMISWEB, sem que, contudo, fosse lançada no PJE a movimentação de julgamento parcialmente procedente do mérito com resolução de mérito, omissão esta que acaba por impactar negativamente esta Unidade Judiciária em painéis estatísticas de correição. Deste modo, para fins meramente estatísticos, lanço aos autos a movimentação respectiva (221 CNJ). Observo, contudo, que o causídico da autora ainda não deu início de forma propriamente dita ao cumprimento de sentença, de modo que o feito aguarda a intimação pessoal da autor para que indique seu interesse no prosseguimento da ação. Portanto, aguarde-se a devolução do mandado de intimação expedido pela Central de Mandados desta Comarca. Ainda, determino à Secretaria que lance nos autos ainda a certificação correspondente ao trânsito em julgado da sentença supracitada. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e eletronicamente assinado. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000081-46.2011.8.18.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]