Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: FRANCISCA DA LUZ CAMPOS SOARES
INTERESSADO: LOURIVAL SALES PARENTE, CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE TERESINA-PI, ELIANE COSTA FERREIRA PARENTE ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: Intimar a autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Juntar a certidão individualizada do imóvel, seja ela negativa ou positiva, referente à sua matrícula, que deve ser obtida mediante busca na 1ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE NOTAS, REGISTRO DE IMÓVEIS E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE TERESINA, especificamente no Livro nº 2 (Registro Geral) e/ou no Livro nº 4 (Indicador Real). Em caso de resultado positivo, é imprescindível a emissão da certidão de inteiro teor, que deve obrigatoriamente informar se o imóvel está sujeito a alguma ação real, reipersecutória ou pessoal; b) Considerando que o contrato de compra e venda mencionado na página 2 da petição inicial (ID nº 60644687) indica que a autora, Francisca da Luz Campos Soares, atuou na qualidade de representante dos compradores, fica intimada para juntar documento idôneo que comprove a formalização do negócio jurídico, ou, alternativamente, a anuência dos representados e de seus respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em favor da autora, acompanhada da documentação pessoal correspondente. Deverá, ainda, ser apresentada a certidão de óbito de Jozifran Campos Soares, bem como a anuência de seus eventuais herdeiros; c) Embora tenha sido expedido edital para citação dos confrontantes (ID. nº: 67850724), verifica-se divergência entre a área do imóvel constante no título aquisitivo apresentado (ID nº 60644687, página 2). Assim, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a anuência dos confrontantes ou, caso não os localize, comprovar as diligências realizadas para tentativa de obtenção dessas anuências. Esclarece-se que a não manifestação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código. TERESINA, 4 de agosto de 2025. FELIPE RODRIGUES DA SILVA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801364-25.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]