Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA MARIA DE SOUSA ENSINO - ME
EXECUTADO: BENEDITO PEDRO DE OLIVEIRA SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifico que a parte exequente, por meio de sua advogada devidamente constituída, requereu a desistência da ação, conforme ID 78626125, manifestando a falta de interesse em prosseguir com o feito e ainda requereu o desbloqueio das contas bancárias do executado A esse respeito, dispõem o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil e o Enunciado 90 do FONAJE: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento Sendo esse o contexto, o presente processo deve ser extinto sem resolução de mérito, independente de anuência do réu, bastando para isso a homologação do referido pedido, medida que passa a ser adotada. 3 - DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, HOMOLOGO a desistência e JULGO extinto o presente processo sem resolução de mérito, com respaldo nas disposições contidas no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil e ainda determino o desbloqueio das contas bancárias do executado consoante requerido pela parte exequente em ID 78626125. Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Não havendo irresignação a tempo e modo, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, dê-se baixa e arquivem-se eletronicamente os presentes autos. P. R e Intimem-se. Picos (PI), 6 de julho de 2025. ROSICARLA DE CARVALHO LEAL JUÍZA LEIGA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juíza Leiga ROSICARLA DE CARVALHO LEAL, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Picos (PI), sentença datada e assinada em meio digital por: BEL. ADELMAR DE SOUSA MARTINS JUIZ DE DIREITO DO JECCFP - SEDE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802753-50.2020.8.18.0152 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Cláusula Penal]