Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERAJE CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801459-91.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Adjudicação ]
Vistos, etc. GERAJE CONSTRUÇÃO LTDA ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., ambas qualificadas. Em petição as partes juntaram minuta de acordo devidamente assinada pelas partes. Requereram a homologação do acordo, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. É o breve relatório. Decido. O presente caso não oferece maiores considerações, uma vez que o objetivo almejado com o ajuizamento da ação restou-se por satisfeito. Dispõe o art. 487, III do Código de Processo Civil: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Tendo em vista o acordo firmado entre as partes, homologo, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.487, III, b, do Código de Processo Civil. Dispenso o pagamento de custas processuais, conforme art. 90, §3º do CPC, em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença. Honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 28 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina