Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE RIBAMAR COELHO FILHO, HERNANE CARDOSO REINALDO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800103-25.2017.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais, Liminar]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por HERNANE CARDOSO REINALDO em face do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARE, qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto a fase de conhecimento. Consta nos autos que o Município foi devidamente intimado para realizar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos da decisão judicial transitada em julgado. Contudo, mesmo após o decurso do prazo legal, o ente municipal manteve-se inerte, não realizando o pagamento devido nem apresentando qualquer justificativa ou impugnação. A parte autora/exequente requereu o bloqueio em contas do município. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, o valor devido na execução é de R$ 2.574,44. Diante da omissão, e a fim de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, determino a realização de bloqueio de valores em conta bancária de titularidade do Município, por meio do sistema Sisbajud. Em sendo efetivo o bloqueio, determino, desde logo, a transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este Juízo. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo bloqueio/transferência dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, juntado o detalhamento da ordem de bloqueio de valores com a respectiva conta judicial, determino à secretaria judicial que expeça o competente alvará judicial para levantamento dos valores indicados na execução em benefício de HERNANE CARDOSO REINALDO - CPF: 013.573.183-67, no valor de R$ 2.574,44 (dois mil e quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 2 de agosto de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior