Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: GABRIELA YOHANA SAMPAIO MORAIS Advogado do(a)
APELANTE: UEDSON DE SOUSA SANTOS - PI13425-A
APELADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, EBANX LTDA Advogado do(a)
APELADO: GABRIELA CARR - SP281551 Advogado do(a)
APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I. Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III. Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV. Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802079-44.2020.8.18.0032 RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito. REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal. Antes, porém, em atenção ao pedido ao pedido de ID nº 26245662, determino que a COOJUDCÍVEL verifique e certifique acerca da afirmação da Advogada requerente, excluindo-a, se for o caso, dos dados cadastrais do sistema Pje e providenciando o cadastro do Advogado habilitado e em nome do qual foi requerida a realização das intimações. Expedientes necessários. Teresina – PI, data da assinatura eletrônica.