Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: AV AUTO FREIRE, 831, CENTRO, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000
EXECUTADO: AILTON PEREIRA DO NASCIMENTO Nome: AILTON PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: MONTEIRO, 196, CENTRO, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes da Comarca de AVELINO LOPES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Tratando-se de execução de título extrajudicial,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000517-93.2012.8.18.0038 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento] cite-se o executado AILTON PEREIRA DO NASCIMENTO para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento do valor de R$ 202.266,59 (duzentos e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e nove reais) no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031011165675800000008349753 517-93.2012.0038 Processo Digitalizado Themis Web 20031011165691300000008349781 517-93.2012.0038(2) Processo Digitalizado Themis Web 20031011170591300000008350011 Certidão Certidão 20031918022114400000008525171 Intimação Intimação 20050615032410000000009100857 Certidão Certidão 21011512174099100000013323963 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21011512191241000000013323969 Intimação Intimação 21011512191241000000013323969 Petição Petição 21012209330951000000013436121 Pet AILTON PEREIRA DO NASCIMENTO Petição 21012209330964500000013436237 Docs 01 e 02 - PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO 2020 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21012209330974100000013436239 Certidão Certidão 21012213362658100000013445991 Despacho Despacho 21111510160889700000019644654 MANDADO MANDADO 22051209142113300000025654121 Citação Citação 22051209142113300000025654121 Sistema Sistema 22051209173202200000025655146 Petição Petição 22071217511144500000027766683 pet hab 0000517-93.2012.8.18.0038 Petição 22071217511160700000027766986 SUBSTABELECIMENTO CONAJ TERESINA E CENTRAL - 03.05.2021 - Assinado (1) (1) (1) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22071217511180100000027766984 PROCURAÇÃO PRESIDENTE GOMES PARA SUPER JEAN MARCEL - 14.02.2022_Assinado (3) (1) Procuração 22071217511205200000027766985 0000517-93.2012.8.18.0038 - AILTON PEREIRA DO NASCIMENTO_ PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22071217511227800000027766987 Certidão Certidão 22101313112998400000031049986 Diligência Diligência 24041520542105700000052491089 citação Ailton Diligência 24041520542112700000052491090 ailton-1 Diligência 24041520542115200000052491091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052711262589700000054399365 Intimação Intimação 24052711262589700000054399365 Manifestação Manifestação 24061923170725100000055476418 DEMONSTRATIVO_DE_CÁLCULO_DE_DÉBITO_606862417 Documentos 24061923170751600000055476420 Manifestação Manifestação 24061923183164800000055476424 DEMONSTRATIVO_DE_CÁLCULO_DE_DÉBITO_606862417 Documentos 24061923183202600000055476425 Sistema Sistema 24111108312714800000062307170 Manifestação Manifestação 25061819082593000000072526557 AVELINO LOPES-PI, 5 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes