Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOAO BATISTA DAMASCENO DE SOUSA LIMA
APELADO: HOJE PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0802477-79.2025.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Repetição do Indébito] Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Mantenho a gratuidade de justiça para parte autora, já deferida em 1º grau. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrado no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator