Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE
REU: MUNICIPIO DE LAGOA DE SAO FRANCISCO DECISÃO Considerando, conforme certificado nos autos, id 75730442, que as partes foram devidamente intimadas para manifestação, inclusive acerca da petição de ID 63262152, tendo deixado transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Apenas o Ministério Público apresentou manifestação, na qual solicitou o prosseguimento da instrução com oitiva da autora, após novo esclarecimento da empresa Planacon. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800394-34.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Direito de Imagem] intime-se novamente a empresa Planacon, na pessoa de seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer de forma objetiva a conta destinatária dos pagamentos eventualmente vinculados ao CPF da autora, Sra. Maria da Conceição Andrade, especialmente quanto à remessa de DIRF 2014 à Receita Federal. emitida pela municipalidade, que consubstanciou fato gerador para recolhimento do IR no montante de R$20.319,60, conforme já requerido pelo Ministério Público na exordial. Após, e com o retorno das informações pela empresa, agende-se data para a oitiva da parte autora, conforme requerido em manifestação de id 69851320. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II