Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA RITA BARRETO SANTOS
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800161-82.2023.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Vistos etc. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 24 de julho de 2025.
06/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
12/06/2025, 10:14
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
14/01/2025, 23:12
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 10:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 03:09
Indeferida a petição inicial
07/11/2024, 16:24
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 16:24
Expedição de Certidão.
31/07/2024, 14:06
Conclusos para julgamento
31/07/2024, 14:06
Expedição de Certidão.
31/07/2024, 14:03
Cancelada a movimentação processual
31/07/2024, 13:54
Desentranhado o documento
31/07/2024, 13:54
Documentos
Decisão Terminativa
•26/03/2026, 11:41
Decisão
•26/03/2026, 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior