Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
09/05/2026, 07:03
Publicado Intimação em 07/05/2026.
09/05/2026, 07:03
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 08:49
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 08:49
Recebidos os autos
05/05/2026, 06:17
Juntada de Petição de certidão
05/05/2026, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ABRAAO JOSE VELOZO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0803701-56.2023.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto à regularidade formal, à tempestividade, à legitimidade, recebo o recurso de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intime-se as partes. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator
07/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
06/06/2025, 20:43
Expedição de Certidão.
06/06/2025, 20:43
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 04:49
Decorrido prazo de DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 04:49
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 04:49
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 04:49
Documentos
Decisão
•05/05/2026, 06:17
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•05/05/2026, 06:17
05/05/2026, 08:49
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 08:49
Recebidos os autos
05/05/2026, 06:17
Juntada de Petição de certidão
05/05/2026, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ABRAAO JOSE VELOZO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0803701-56.2023.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto à regularidade formal, à tempestividade, à legitimidade, recebo o recurso de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intime-se as partes. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator
07/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
06/06/2025, 20:43
Expedição de Certidão.
06/06/2025, 20:43
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 04:49
Decorrido prazo de DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 04:49
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 04:49
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 04:49
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 04:49
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 22:26
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 20:35
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2025, 20:35
Expedição de Certidão.
22/01/2025, 12:01
Conclusos para decisão
22/01/2025, 12:01
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 12:00
Expedição de Certidão.
22/01/2025, 12:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 03:33
Juntada de Petição de manifestação
09/12/2024, 13:27
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 16:39
Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 15:34
Julgado procedente o pedido
30/09/2024, 15:34
Conclusos para despacho
25/06/2024, 10:14
Expedição de Certidão.
25/06/2024, 10:14
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 10:09
Expedição de Certidão.
25/06/2024, 10:09
Juntada de Petição de petição
14/05/2024, 14:58
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 10:05
Decorrido prazo de ABRAAO JOSE VELOZO em 23/02/2024 23:59.