Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA DE SOUZA FERNANDES NETA, IDELFONSO CASTELO BRANCO, ISABEL NATIVIDADE CRUZ ALVES, OSMAR RODRIGUES VIEIRA, PAULO CESAR VERAS SOUSA, PAULO JOSE DE LIMA E SILVA, PAULO ROGERIO DA SILVA CASTRO, RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO, ANA MARIA PEREIRA QUARESMA PINHEIRO, LORENA CRISPIM DA SILVA, ANA PAULA CRISPIM DA SILVA, ANA MARIA CRISPIM DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800902-48.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Atualização de Conta]
Trata-se de processo em que se discute o ônus da prova atribuído às partes quando do processamento das ações relativas ao PASEP. A matéria foi afetada através do Tema nº 1300 do STJ, nos seguintes termos: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Com efeito, há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do presente feito até que sobrevenha nova decisão no Tema 1300 STJ a respeito do sobrestamento em questão. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada pelo sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator