Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800611-97.2018.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S/A, qualificados nos autos, com base na homologação de acordo extrajudicial (ID 36593025), transitada em julgado em 09/03/2023. A parte exequente requereu o início da fase de cumprimento de sentença (ID 39693562), apresentando demonstrativo no valor de R$ 12.178,79 (doze mil, cento e setenta e oito reais e setenta e nove centavos). Deferido o processamento, a parte executada foi intimada para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de impugnação (ID 43717456). A executada apresentou manifestação alegando impossibilidade de cumprimento da obrigação em razão de portabilidade do contrato (ID 45791259), sem, contudo, opor impugnação formal. A exequente reiterou o não pagamento e requereu acréscimo de multa e honorários (ID 46543732), com demonstrativo atualizado para R$ 14.614,55 (quatorze mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos). A executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 12.178,79 (ID 47665184), acompanhado de manifestação (ID 47665183), garantindo o juízo. A exequente requereu expedição de alvarás sobre o valor incontroverso, com acréscimo de multa e honorários, e intimação para complementação do remanescente (ID 47750678). Expedidos alvarás judiciais nos termos do despacho de ID 58537851: R$ 11.071,62 (onze mil, setenta e um reais e sessenta e dois centavos) em favor da parte autora e R$ 1.107,17 (um mil, cento e sete reais e dezessete centavos) em favor do advogado. A exequente manifestou-se requerendo correção do número da conta bancária para expedição do alvará em seu favor (ID 60607272), o que foi certificado pela secretaria (ID 60615173). Posteriormente, a executada efetuou depósito judicial complementar no valor de R$ 2.927,68 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) (ID 62459422), acompanhado de petição (ID 62459421), sem opor impugnação. Certificado o decurso do prazo para impugnação sem manifestação da executada (ID 74574226). A exequente requereu expedição de alvará para levantamento do valor remanescente (ID 68824758). É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a parte executada efetuou depósitos judiciais garantindo o juízo (IDs 47665184 e 62459422), o que poderia indicar intenção de impugnação ao cumprimento de sentença. Contudo, decorreu in albis o prazo legal de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação formal, conforme certidão de ID 74574226, sem que esta fosse oposta. Diante da ausência de impugnação tempestiva, os depósitos efetuados satisfazem integralmente o crédito exequendo, conforme demonstrativos apresentados pela exequente, reputando-se cumprida a obrigação, nos termos do art. 525, caput, do CPC (prazo para impugnação) c/c art. 924, II, do CPC (extinção por satisfação da obrigação). Quanto ao alvará expedido em favor da autora (ID 60107170), com indicação equivocada de conta bancária, impõe-se seu desentranhamento e reexpedição com os dados corretos informados em IDs 60607272, observadas as cautelas legais. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. DETERMINO a expedição de alvarás judiciais, observadas as cautelas legais, nos seguintes termos: a) Reexpedição de alvará no valor de R$ 11.071,62 (onze mil, setenta e um reais e sessenta e dois centavos), acrescido de eventuais juros e correções legais, em favor de MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA (CPF 002.512.633-47), a ser depositado na conta informada: Caixa Econômica Federal, Agência 3563, Operação 013, Conta Poupança 00014014-9; b) Alvará no valor de R$ 2.927,68 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), acrescido de eventuais juros e correções legais, em favor de MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA (CPF 002.512.633-47), a ser depositado na conta informada: Caixa Econômica Federal, Agência 3563, Operação 013, Conta Poupança 00014014-9. DETERMINO à secretaria que proceda ao desentranhamento do alvará de ID 60107170, por erro material na indicação da conta bancária. Sem condenação em custas e honorários, dado o caráter incidental. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com baixa. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente