Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
INTERESSADO: CARMEM CELIA DA SILVA CARVALHO e outros (3) DECISÃO Analisando os autos, verifico que, mesmo diligenciando o exequente não impulsionou a presente execução. Assim, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, e § 3º, do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar em Secretaria o decurso do prazo assinalado. Decorrido o prazo de um ano sem que tenha sido encontrados bens penhoráveis do devedor, voltem-me os autos conclusos para ordem de arquivamento (art. 921, §§ 1º e 2º, CPC). Saliento, ainda, que decorrido o prazo sobredito sem manifestação da parte exequente, retomar-se-á o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. TERESINA-PI, 23 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018767-96.2011.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Penhora / Depósito/ Avaliação]