Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801246-70.2022.8.18.0027.
AUTORA: ANA LIVIA LOBATO DA SILVA PARTE
REQUERIDA: MUNICIPIO DE CORRENTE e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE PARTE
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ANA LIVIA LOBATO DA SILVA em face de MUNICIPIO DE CORRENTE e outros. A parte autora, por meio da petição no ID n.º 66061756, requereu a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC). É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, a parte autora pleiteou a desistência da ação. Nesse contexto, cabe destacar que o Código de Processo Civil permite a desistência da ação até o momento da prolação da sentença (art. 485, §5º, CPC), exigindo o consentimento do réu apenas quando a contestação já tiver sido apresentada. Assim, apesar de o requerido Estado do Piauí ter apresentado contestação (id 31111087), este manifestou concordância com o pleito autoral de desistência (ID 76361696). Ressalta-se, ainda, que o reconhecimento da desistência da ação, mesmo em fase anterior à citação do réu, não exime a parte autora do dever de recolher as custas processuais, conforme disposto no art. 90 do CPC. Nesse sentido, também se manifesta a jurisprudência: STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 2.016.021 - MG (2022/0229466-3): “PROCESSO CIVIL. CUSTAS INICIAIS. ATO JURÍDICO PROCESSUAL DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DEVER DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. RECONHECIMENTO. (...) A desistência da ação é ato unilateral do autor que, se ocorrer antes da citação da parte contrária, independe do consentimento do réu, mas não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais, conforme dispõe o art. 90 do CPC.” Portanto, é medida que se impõe a homologação da desistência apresentada pela parte autora. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito. Condeno a parte desistente ao pagamento das custas processuais, observado a gratuidade da justiça concedida. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Corrente, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082209173270400000029143301 Obrigação de dar (medicamentos) - Jercilene Pereira Lobato Petição 22082209173307200000029143305 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22082209173352400000029143306 Decisão Decisão 22082218472539800000029148232 Decisão Decisão 22082218472539800000029148232 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22082509433387700000029299790 Manifestação Manifestação 22091413272811800000030008723 COTA - Manifestação - 0801246-70.2022.8.18.0027 Manifestação 22091413272823400000030008726 Certidão Certidão 22091413502019700000030015452 Despacho Despacho 22092014264509500000030230125 Ofício Ofício 22092016214772500000030238326 Certidão Certidão 22092111502904600000030274576 372 Ofício 22092111502923100000030275385 Certidão Certidão 23052414531892700000038855375 Certidão Certidão 23052414543247900000038855379 Sistema Sistema 23052414545183100000038855381 Despacho Despacho 23070710162183900000040385278 Despacho Despacho 23070710162183900000040385278 Manifestação Manifestação 23072509470646500000041499230 Certidão Certidão 23072614060887500000041585373 0801246-70.2022.8.18.0027 · Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau - TJPI Comprovante 23072614060897500000041586291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072614424613900000041588300 Intimação Intimação 23072614455703900000041588659 Sistema Sistema 23072614461159500000041588661 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23120110583473600000047090758 Intimação Intimação 23120614274107300000047305687 Sistema Sistema 23120614274589000000047305688 Diligência Diligência 24102110415776300000061316210 ana livia Diligência 24102110415780900000061316212 Intimação Intimação 24103011341478600000061776383 Manifestação Manifestação 24103112435481800000061840600 COTA - 0801246-70.2022.8.18.0027 - Desistência da Ação - Abandono da Causa Manifestação 24103112435484900000061840602 Intimação Intimação 25051620092378400000070785406 Petição Petição 25052618353765700000071259937 Sistema Sistema 25071712263148400000073979219