Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: J. F. MARTINS - ME, EDVALDO DE SOUSA E SILVA, MARISA DE SOUSA MARTINS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 10h00min, realizou-se, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência do Exmo. Sr. Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz De Direito da 2ª vara da comarca de Altos-Piauí. Aberta a audiência, foram, por ordem do MM. Juiz, apregoadas as partes. Encontrava-se presente a requerente, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.237.373/0001-20, representada pelo preposto Sr. LEÔNIDAS DA PAZ E SILVA - CPF: 984.145.773-34, acompanhado pelo Advogado Dr. EDUARDO AUGUSTO DA SILVA, OAB/PE 51.138, presente a parte requerida Sra. MARISA DE SOUSA MARTINS - CPF: 796.115.833-20, acompanhada por seu advogado Dr. BRANDON STEFFANO DA CRUZ SANTOS - OAB PI 22233. Ausente o requerido J. F. MARTINS - ME - CNPJ: 08.197.573/0001-69. Ausente o requerido EDVALDO DE SOUSA E SILVA - CPF: 386.596.383-87. Declarada aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o MM. Juiz determinou seu início, a qual foi realizada de forma mista, por meio de videoconferência, nos termos do art. 8º, da Portaria 2121/2020, do TJPI. Aberta a audiência, foi esclarecido às partes acerca dos benefícios da composição amigável do presente litígio, restando infrutífera a tentativa de composição amigável entre as partes, conforme registrado em audiência. O patrono da parte Requerente requereu que constasse em ata a informação de que, caso assim deseje, a parte Executada poderá dirigir-se a uma das agências do Banco do Nordeste, a fim de buscar alternativas de negociação do débito existente, como forma de solucionar consensualmente o conflito ora judicializado. Em seguida, o MM. Juiz,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802916-19.2022.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
diante do exposto, proferiu o seguinte despacho: “Ante o exposto, visando ao regular andamento do feito, determino que a citação do requerido para que apresente contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Decorrido o referido prazo, intime-se o requerente para, querendo, apresentar réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias. Todas as partes foram devidamente intimadas em audiência. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.” CUMPRA-SE. Nada mais havendo, determinou o MM. JUIZ o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, Luan Lucas Silva Ferreira, o digitei. ALTOS-PI, data da assinatura digital. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI