Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JACKELINE ALVES DE SOUSA Nome: JACKELINE ALVES DE SOUSA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Conceição, 539, Baixa, AGRICOLâNDIA - PI - CEP: 64440-000
REU: EQUATORIAL PIAUÍ Nome: EQUATORIAL PIAUÍ Endereço: Avenida São Sebastião, 1131, Loja 1, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 DECISÃO O(a) Dr.(a) ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí da Comarca de SãO PEDRO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800586-67.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JACKELINE ALVES DE SOUSA em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, partes já devidamente qualificadas nos autos. Considerando tratar-se de relação de consumo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e diante da hipossuficiência técnica da parte autora, bem como da verossimilhança das alegações – especialmente quanto à solicitação de religação do fornecimento de energia elétrica realizada por telefone, conforme protocolo de atendimento nº 20250701005796487, cuja gravação se encontra exclusivamente sob a posse da requerida –, ACOLHO o pedido de inversão do ônus da prova. Intime-se, portanto, a requerida para que, no prazo legal, junte aos autos as gravações telefônicas e demais registros relacionados ao atendimento vinculado ao protocolo mencionado, sob pena de, em caso de não apresentação injustificada, ser reconhecida a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela autora. Em prosseguimento à presente demanda, DESIGNO audiência de instrução para quarta-feira, 5 de novembro, às 09h30, na sala de audiências o Fórum local ou através da Plataforma de Videoconferência: Microsoft Teams/Meet. Deverão as partes informar endereço de e-mail e/ou telefone para contato, até no máximo 02 (dois) dias úteis antes da data da audiência, a fim de viabilizar a realização da mesma. Intimem-se as partes para que, preferencialmente, se façam presentes de forma virtual na sala de audiência virtual na data e hora designadas. Em caso de impossibilidade, este juízo disponibilizará espaço físico e equipamentos às partes hipossuficientes que devam ser ouvidas, como forma de garantir a sua presença virtual no ato por meio de videoconferência, preferindo-se a instalação em ambiente aberto, desde que preservado o sigilo processual, se for o caso, garantindo a observância de todas as medidas de proteção descritas na portaria n. 2121/2020. Considerando que a parte autora já arrolou testemunhas na petição inicial e que a parte ré permaneceu silente quanto à produção de prova testemunhal em sua contestação, concedo às partes o prazo complementar de 5 (cinco) dias para que, querendo, apresentem ou complementem seus respectivos rol de testemunhas. Ressalta-se que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse na produção de prova testemunhal. Decorrido o prazo, expeçam-se as intimações das testemunhas arroladas, na forma da lei. Diligências necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. Caso necessário expeça-se precatória. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040922535716500000052211526 Ação de Indenização por Danos Morais - Corte Indevido de Energia - Jackeline Alves de Sousa Petição 24040922535755900000052212138 Procuração, Documento Pessoal e Comprovante de Residência - Jackeline_compressed Procuração 24040922535792200000052212140 Faturas - 11-2022 a 04-2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040922535827900000052212142 Histórico de pagamentos compreendendo o perído de corte no mês de março de 2023 - pagamentos sempre DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040922535863500000052212143 Foto do Funcionário da Equatorial religando a energia em 14-03-2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040922535901500000052212145 Comprovantes de Hipossuficiência Financeira - Jackeline_compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040922535937600000052212146 Certidão Certidão 24041108411119300000052286636 Sistema Sistema 24041108414448700000052286654 Despacho Despacho 24071807530275900000056775300 Despacho Despacho 24071807530275900000056775300 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24071908433794300000056856595 HABILITAÇÃO - JACKELINE Petição 24071908433809100000056856601 KIT HABILITAÇÃO 2024 (1) Procuração 24071908433824000000056856602 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24073017312231600000057343106 Certidão Certidão 24100811234674000000060650796 Intimação Intimação 24100811245368500000060650807 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24110823015716800000062283443 Réplica à Contestação - Jackeline Alves de Sousa Manifestação 24110823015740700000062283462 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24111218480059600000062437124 Sistema Sistema 24112613195991600000063015269 Petição Petição 25080418093966600000074884899 Petição Intercorrente - Juntada de Protocolo de Acesso às Ligações Telefônicas e Email da Reclamada MANIFESTAÇÃO 25080418094006100000074884906 Número do Protocolo - Acesso as ligações telefônicas - Jackeline DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080418094028500000074884915 Email enviado pela Equatorial em razão da solicitação de acesso aos áudios das ligações telefônicas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080418094087000000074884917 Sistema Sistema 25080708551342100000075057258 SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 7 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JACKELINE ALVES DE SOUSA Nome: JACKELINE ALVES DE SOUSA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Conceição, 539, Baixa, AGRICOLâNDIA - PI - CEP: 64440-000
REU: EQUATORIAL PIAUÍ Nome: EQUATORIAL PIAUÍ Endereço: Avenida São Sebastião, 1131, Loja 1, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 DECISÃO O(a) Dr.(a) ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí da Comarca de SãO PEDRO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800586-67.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JACKELINE ALVES DE SOUSA em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, partes já devidamente qualificadas nos autos. Considerando tratar-se de relação de consumo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e diante da hipossuficiência técnica da parte autora, bem como da verossimilhança das alegações – especialmente quanto à solicitação de religação do fornecimento de energia elétrica realizada por telefone, conforme protocolo de atendimento nº 20250701005796487, cuja gravação se encontra exclusivamente sob a posse da requerida –, ACOLHO o pedido de inversão do ônus da prova. Intime-se, portanto, a requerida para que, no prazo legal, junte aos autos as gravações telefônicas e demais registros relacionados ao atendimento vinculado ao protocolo mencionado, sob pena de, em caso de não apresentação injustificada, ser reconhecida a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela autora. Em prosseguimento à presente demanda, DESIGNO audiência de instrução para quarta-feira, 5 de novembro, às 09h30, na sala de audiências o Fórum local ou através da Plataforma de Videoconferência: Microsoft Teams/Meet. Deverão as partes informar endereço de e-mail e/ou telefone para contato, até no máximo 02 (dois) dias úteis antes da data da audiência, a fim de viabilizar a realização da mesma. Intimem-se as partes para que, preferencialmente, se façam presentes de forma virtual na sala de audiência virtual na data e hora designadas. Em caso de impossibilidade, este juízo disponibilizará espaço físico e equipamentos às partes hipossuficientes que devam ser ouvidas, como forma de garantir a sua presença virtual no ato por meio de videoconferência, preferindo-se a instalação em ambiente aberto, desde que preservado o sigilo processual, se for o caso, garantindo a observância de todas as medidas de proteção descritas na portaria n. 2121/2020. Considerando que a parte autora já arrolou testemunhas na petição inicial e que a parte ré permaneceu silente quanto à produção de prova testemunhal em sua contestação, concedo às partes o prazo complementar de 5 (cinco) dias para que, querendo, apresentem ou complementem seus respectivos rol de testemunhas. Ressalta-se que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse na produção de prova testemunhal. Decorrido o prazo, expeçam-se as intimações das testemunhas arroladas, na forma da lei. Diligências necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. Caso necessário expeça-se precatória. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040922535716500000052211526 Ação de Indenização por Danos Morais - Corte Indevido de Energia - Jackeline Alves de Sousa Petição 24040922535755900000052212138 Procuração, Documento Pessoal e Comprovante de Residência - Jackeline_compressed Procuração 24040922535792200000052212140 Faturas - 11-2022 a 04-2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040922535827900000052212142 Histórico de pagamentos compreendendo o perído de corte no mês de março de 2023 - pagamentos sempre DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040922535863500000052212143 Foto do Funcionário da Equatorial religando a energia em 14-03-2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040922535901500000052212145 Comprovantes de Hipossuficiência Financeira - Jackeline_compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040922535937600000052212146 Certidão Certidão 24041108411119300000052286636 Sistema Sistema 24041108414448700000052286654 Despacho Despacho 24071807530275900000056775300 Despacho Despacho 24071807530275900000056775300 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24071908433794300000056856595 HABILITAÇÃO - JACKELINE Petição 24071908433809100000056856601 KIT HABILITAÇÃO 2024 (1) Procuração 24071908433824000000056856602 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24073017312231600000057343106 Certidão Certidão 24100811234674000000060650796 Intimação Intimação 24100811245368500000060650807 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24110823015716800000062283443 Réplica à Contestação - Jackeline Alves de Sousa Manifestação 24110823015740700000062283462 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24111218480059600000062437124 Sistema Sistema 24112613195991600000063015269 Petição Petição 25080418093966600000074884899 Petição Intercorrente - Juntada de Protocolo de Acesso às Ligações Telefônicas e Email da Reclamada MANIFESTAÇÃO 25080418094006100000074884906 Número do Protocolo - Acesso as ligações telefônicas - Jackeline DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080418094028500000074884915 Email enviado pela Equatorial em razão da solicitação de acesso aos áudios das ligações telefônicas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080418094087000000074884917 Sistema Sistema 25080708551342100000075057258 SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 7 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí