Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GLAUCIENE MARIA DA SILVA, MARIA DE JESUS DA SILVA
REU: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO TAPUIO-P, MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800254-06.2024.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Não padronizado]
Trata-se de ação para fornecimento de medicamento, com pedido de tutela provisória de urgência promovida por GLAUCIENE MARIA DA SILVA em face do São Miguel do Tapuio - Piauí, ambos devidamente qualificados nos autos. (ID n. 55821001) Alegou a parte autora que, em conformidade com laudo médico, é portadora de síndrome de lifangioleiomiomatose, tendo como consequência a dispneia progressiva (CID D30.0 e CID J84.8) e necessita de uso diário do medicamento Sirolimus, 2mg, no total de 03 (três) caixas/90 comprimidos, com uso de 1 comprimido por dia. Liminar deferida (ID n. 56233585). Sobreveio aos autos informações de óbito da autora (ID’S 65038164, 64670463 e 76532054). É o breve relatório. Passo a decidir. Tratando-se de ação que se busca tratamento médico, com o falecimento da parte autora, o objeto da demanda esvai-se, não havendo sucessão do mesmo, em razão da natureza personalíssima que a obrigação de fazer tem para com aquele organismo específico. A presente demanda é personalíssima, haja vista que se pretendia a realização de tratamento médico, não se transmitindo para os sucessores a pretensão, dado o caráter personalíssimo que ostenta. Portanto, inviável a análise do mérito neste caso concreto, razão pela qual a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, revogo a liminar de ID n. 56233585 e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Determino a devolução do valor depositado em conta judicial vinculado a este juízo (ID n. 65038595), observados os seguintes dados bancários: FUNSAUDE TESOURo, Agência: 3791-5, Conta: 9101-4, CNPJ: 06.206.659/0001-85. Sem custas. Sem condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio