Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HELENA RODRIGUES DOS SANTOS
REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800014-74.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [1/3 de férias, Abandono]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por HELENA RODRIGUES DOS SANTOS em face da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL. Conforme manifestação de id. 80514159, a parte autora requereu expressamente a desistência da ação e a extinção do processo, destacando que a parte ré ainda não foi citada. É o breve relatório. Decido. Diante da expressa manifestação da parte autora, HOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Contudo, torno a cobrança inexigível, em virtude da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Isento de honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório e de citação da parte ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data conforme assinatura digital. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato