Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801702-61.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 22033357). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801702-61.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 22033357). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
08/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
17/12/2024, 09:14
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 09:13
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 09:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 03:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
01/11/2024, 14:46
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 11:15
Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 11:14
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 11:13
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 22:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 03:15
Expedição de Outros documentos.
17/07/2024, 07:56
Expedição de Outros documentos.
17/07/2024, 07:56
Julgado improcedente o pedido
05/07/2024, 00:24
Documentos
Ato Ordinatório
•10/10/2024, 11:14
Documentos
•14/08/2024, 22:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801702-61.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 22033357). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
08/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
17/12/2024, 09:14
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 09:13
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 09:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 03:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
01/11/2024, 14:46
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 11:15
Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 11:14
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 11:13
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 22:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 03:15
Expedição de Outros documentos.
17/07/2024, 07:56
Expedição de Outros documentos.
17/07/2024, 07:56
Julgado improcedente o pedido
05/07/2024, 00:24
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 00:24
Conclusos para despacho
25/04/2024, 10:47
Expedição de Certidão.
25/04/2024, 10:47
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 03:41
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
29/02/2024, 17:19
Conclusos para despacho
01/12/2023, 14:43
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 14:43
Juntada de documento comprobatório
01/12/2023, 14:42
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 16:08
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 16:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023 23:59.