Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
INTERESSADO: ANGELINE AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828843-05.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por TAM LINHAS AÉREAS S.A., em face de ANGELINE AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME. No ID 66068085, a exequente requereu a suspensão da presente ação até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de nº 0022055-36.2023.8.26.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro do Tribunal de Justiça de São Paulo. Passo a decidir. Como se sabe, segundo o art. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º, isto é, quando o incidente é requerido na petição inicial, o que não é o caso dos autos. Por isso, não vislumbro qualquer razão para que siga ativa a presente execução, na qual, são perseguidos, há anos, meios para viabilizar a presente execução, sem qualquer êxito. Assim, na forma do art. 921, III, combinado com o mencionado art. 134, § 3º, ambos do CPC, suspendo a presente execução, até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de n.º 0022055-36.2023.8.26.0002, que tramita na 6ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro do Tribunal de Justiça de São Paulo. Aguarde-se em secretaria, e, após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina