Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: M G NOBRE COMERCIO DE ARTIGO DO VESTUARIO LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833401-83.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de ação executiva movida por BANCO DO BRASIL S.A em face de M G NOBRE COMERCIO DE ARTIGO DO VESTUÁRIO LTDA. Diante da inércia da parte executada em promover o pagamento, a parte exequente requereu a realização de pesquisas de bens através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (id 17254319). Deferida as diligências, todas restaram infrutíferas (id 47593490). A parte exequente requereu a pesquisa de dossiês previdenciários da parte executada através do sistema PREVJUD (id 67034462). É o que basta relatar. Passo a decidir. Em consulta ao sistema PREJUD, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), verifica-se que este se destina a efetivar decisões judiciais relacionadas a aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários e assistenciais, através uma comunicação direita entre o Poder Judiciário e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, verifica-se que não será possível localizar bens passíveis de penhora através do referido sistema, razão pela qual indefiro o pedido formulado na petição de id 67034462. Dessa forma, não tendo sido comprovada a existência de bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução com fulcro no art. 921, III do CPC, pelo prazo de um ano. Advirta-se que decorrido o prazo acima assinalado sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ocorrerá o arquivamento dos autos (art. 921, §2º do CPC), podendo o desarquivamento ocorrer a qualquer tempo, caso sejam encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07