Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 01:53
Decorrido prazo de MBM SEGURADORA SA em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 01:53
Decorrido prazo de MBM SEGURADORA SA em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 01:53
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
11/05/2026, 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 10:25
Ato ordinatório praticado
14/04/2026, 10:24
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 10:14
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 10:13
Ato ordinatório praticado
14/04/2026, 10:13
Juntada de Petição de decisão
19/03/2026, 09:53
Documentos
Ato Ordinatório
•14/04/2026, 10:24
Ato Ordinatório
•14/04/2026, 10:13
11/05/2026, 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 10:25
Ato ordinatório praticado
14/04/2026, 10:24
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 10:14
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 10:13
Ato ordinatório praticado
14/04/2026, 10:13
Juntada de Petição de decisão
19/03/2026, 09:53
Recebidos os autos
19/03/2026, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DORISMAR SOARES RIBEIRO DE AZEVEDO
APELADO: MBM SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por BANCO BRADESCO S/A e por DORISMAR SOARES RIBEIRO AZEVEDO. 1ª Apelação (interposta pelo Banco): A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0803760-71.2021.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. 2ª Apelação (interposta pelo Autor): A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema.
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DORISMAR SOARES RIBEIRO DE AZEVEDO
APELADO: MBM SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por BANCO BRADESCO S/A e por DORISMAR SOARES RIBEIRO AZEVEDO. 1ª Apelação (interposta pelo Banco): A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0803760-71.2021.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. 2ª Apelação (interposta pelo Autor): A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema.
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DORISMAR SOARES RIBEIRO DE AZEVEDO
APELADO: MBM SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por BANCO BRADESCO S/A e por DORISMAR SOARES RIBEIRO AZEVEDO. 1ª Apelação (interposta pelo Banco): A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0803760-71.2021.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. 2ª Apelação (interposta pelo Autor): A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema.
11/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
22/05/2025, 18:04
Expedição de Certidão.
22/05/2025, 18:04
Juntada de certidão
22/05/2025, 18:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
21/05/2025, 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
21/05/2025, 03:19
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
08/05/2025, 20:27
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 08:36
Ato ordinatório praticado
23/04/2025, 08:35
Juntada de Petição de Apelação
23/04/2025, 08:34
Decorrido prazo de MBM SEGURADORA SA em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 02:00
Juntada de Petição de petição
14/04/2025, 15:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 01:32
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
13/03/2025, 11:52
Expedição de Outros documentos.
13/03/2025, 11:52
Expedição de Certidão.
19/10/2024, 11:08
Conclusos para despacho
19/10/2024, 11:08
Juntada de Petição de petição
13/10/2024, 15:15
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 11:18
Expedição de Carta rogatória.
12/09/2024, 11:14
Juntada de Petição de contestação
07/08/2024, 19:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
28/07/2024, 06:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/07/2024, 09:09
Expedição de Certidão.
09/07/2024, 09:06
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2024, 15:48
Conclusos para despacho
25/03/2024, 07:35
Expedição de Certidão.
25/03/2024, 07:35
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 10:36
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 13:28
Ato ordinatório praticado
20/02/2024, 13:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023 23:59.