Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLARICE RIBEIRO DE CARVALHO Nome: CLARICE RIBEIRO DE CARVALHO Endereço: RURAL, SN, FAZENDA DO MEIO, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 Representante:Igor Gustavo Veloso de Souza OAB TO 5797
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 DECISÃO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá da Comarca de PARNAGUÁ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO O prazo para emendar a inicial é dilatório, ou seja, pode ser ampliado pelo juízo, de ofício ou a requerimento das partes, a fim de adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, conforme preconiza o art. 139, VI, do Código de Processo Civil. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800442-45.2025.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] defiro requerimento da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão de emanda a incial. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062712435832600000072915757 PROCURAÇÃO E DOCS PESSOAIS Procuração 25062712435861400000072915761 CONSIGWEB Comprovante 25062712435878100000072915759 RECLAMAÇÃO FACTA Documentos 25062712435887900000072915762 Informação Informação 25062911350161500000072965693 Certidão Certidão 25063010345651200000072996659 Sistema Sistema 25063010351824500000072996667 Decisão Decisão 25070423145552600000073329794 Decisão Decisão 25070423145552600000073329794 Petição Petição (outras) 25070812350982800000073460911 283433246PETICAO Petição (outras) 25070812350989600000073460923 283433246PROCURACAOFACTAUNIFICADA202413 Procuração 25070812351001200000073460924 283433246PROCURACAOFACTAUNIFICADA202423 Procuração 25070812351019100000073460925 283433246PROCURACAOFACTAUNIFICADA202433 Procuração 25070812351034700000073460926 283433246PROCURACAOFACTAUNIFICADA202443 Procuração 25070812351057500000073460930 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25072512095788500000074405273 15991990-01dw-08004424520258180109 contestacao_01_01 CONTESTAÇÃO 25072512095822900000074405277 15991990-02dw-08004424520258180109 contrato_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25072512095868100000074405280 15991990-03dw-08004424520258180109 trilha_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25072512095900200000074405283 15991990-04dw-08004424520258180109 ded_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25072512095939000000074405737 Intimação Intimação 25080810461307300000075140216 Intimação Intimação 25080810461313200000075140217 Manifestação Manifestação 25090209261861400000076382282 Sistema Sistema 25090311010948500000076471786 PARNAGUÁ-PI, 5 de setembro de 2025. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá