Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: INDUSTRIA DE MOVEIS NOTAVEL LTDA
REU: JANZELE VAZ FONTENELE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800415-91.2024.8.18.0046 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Duplicata] Trata-se o presente feito de AÇÃO MONITÓRIA, envolvendo as partes acima, já qualificadas nos autos. Determinada a citação da requerida, as partes apresentaram acordo ao ID 70845716, cujo cumprimento está ao ID 70845730. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. In casu, as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, e foi obedecida a forma prescrita em lei, não havendo obstáculos, pois, à homologação do acordo.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo constante ao ID 71174524 e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL-PI, 7 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal