Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: LEONARDA NUNES DA LUZ BORGES, MARLON NUNES BORGES, THAÍS NUNES DA LUZ BORGES DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0000501-94.2011.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento] Vistos, Observo, compulsando a inicial, que o valor da ação monta à quantia de R$ 57.771,59 (cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos). O art. 4° da Nova Lei de Custas do Estado do Piauí é expresso ao afirmar que: Art. 4º Salvo as exceções estabelecidas em lei, as custas judiciais incidirão sobre o valor da causa em três fases distintas do processo: [...] II – no preparo da apelação e do recurso adesivo, e no processo da competência originária do tribunal; Nos termos da tabela vigente à época da interposição do recurso, é dizer, em 20 de março de 2025, o valor do preparo, tendo como base o valor da causa, deveria ter sido R$ 4.307,57 (quatro mil trezentos e sete reais e cinquenta e sete centavos). Todavia, consoante documento de Id. Num. 24665729, a parte apelante recolheu apenas R$ 272,90 (duzentos e setenta e dois reais e noventa centavos). O art. 1.007, § 2°, do Código de Processo Civil, assevera que "A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias." Dessarte, intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente o preparo sob pena de deserção e negativa de seguimento ao recurso. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator