Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI Nome: ESTADO DO PIAUI Endereço: desconhecido
EXECUTADO: DIOCLECIANO DE FREITAS LOUZEIRO FILHO Nome: DIOCLECIANO DE FREITAS LOUZEIRO FILHO Endereço: Localidade Pau Dárco ou Localidade Tocas, s/n, Zona Rural - Riacho Frio-PI, RIACHO FRIO - PI - CEP: 64975-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) Ivanildo Ferreira dos SantosZ, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá da Comarca de PARNAGUÁ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800862-21.2023.8.18.0109 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Ambiental] Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado DIOCLECIANO DE FREITAS LOUZEIRO FILHO, CPF 248.008.428-08, até o valor R$ R$ 95.047,20 (noventa e cinco mil, quarenta e sete reais e vinte centavos), indicado no pedido de penhora on-line, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil e art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), sem dar ciência à parte contrária. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Ademais, defiro ainda o pedido de pesquisa e bloqueio de veículos em nome da executada, por meio do sistema RENAJUD. Em consequência, intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre os resultados do SISBAJUD e RENAJUD, requerendo o que lhe for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122111001027400000047684663 Peticao_Inicial - diocleciano de freitas louzeiro filho - ambiental Petição 23122111001012100000047684664 Certidão Certidão 24010910251652100000048063215 Sistema Sistema 24010910254157700000048063789 Decisão Decisão 24020917075748900000048336799 Decisão Decisão 24020917075748900000048336799 Pedido de prosseguimento da execução Pedido de prosseguimento da execução 24022115574949000000049841895 Citação Citação 24041916131632800000052745967 Sistema Sistema 24041916133178500000052745968 Diligência Diligência 24050707195137600000053455535 DIOCLECIO AMBIENTAL Diligência 24050707195147500000053455536 Sistema Sistema 24082616103390900000058554176 Despacho Despacho 24082721151639600000058557292 Despacho Despacho 24082721151639600000058557292 Manifestação Manifestação 24092318595065800000059935943 Sistema Sistema 24102111521987100000061326181 PARNAGUÁ-PI, 29 de julho de 2025. Ivanildo Ferreira dos Santos Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá