Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA LEONDA DA SILVA Nome: FRANCISCA LEONDA DA SILVA Endereço: R.SÃO MIGUEL, 140, URBANO, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000
REU: CLUBE BRADESCO DE SEGUROS Nome: CLUBE BRADESCO DE SEGUROS Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 00555, SALA 1801, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 MANDADO O(a) Dr.(a)IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá da Comarca de PARNAGUÁ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800995-29.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas] Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, observadas as homenagens de estilo. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110307521913900000061954921 2 - PROCURAÇÃO Procuração 24110307521923000000061954922 3 - DOCS PESSOAIS Documentos 24110307521927500000061954923 CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110307521960100000061954924 Certidão Certidão 24110410303532700000061981030 Certidão Certidão 24110410310434500000061981685 Sistema Sistema 24110410313518300000061981691 Sentença Sentença 24121222445279800000063860795 Sentença Sentença 24121222445279800000063860795 Manifestação Manifestação 25021116532175100000066026024 Certidão Certidão 25022014191636900000066576369 Sistema Sistema 25022410342511700000066705454 PARNAGUÁ-PI, 7 de agosto de 2025. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá