Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: PEDRO JOSÉ PEREIRA FILHO
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº 0800768-94.2020.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por PEDRO JOSÉ PEREIRA FILHO (ID 3170022) inconformado com a sentença proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP, movida em face do BANCO DO BRASIL S/A. Em Decisão (Id 15057478) determinou-se a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, ser realizada a intimação do espólio de PEDRO JOSÉ PEREIRA FILHO, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, através dos advogados da parte (ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS, OAB/PI 18341-A e KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES, OAB/PI 17630-A), via Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o artigo 313, § 2º, II, do CPC. Devidamente intimados (Id 15184721), os advogados da parte autora deixaram transcorrer o prazo concedido, sem apresentar manifestação nos autos. Determinei a intimação do Espólio de PEDRO JOSÉ PEREIRA FILHO, através do inventariante, ou quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento, no endereço constante da petição inicial (Id 3169965), qual seja: Rua São José, n° 292, Centro, CEP n° 64.105-000, na cidade Cabeceiras - Piauí, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação dos herdeiros, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, conforme dispõe o artigo 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil (Id. 18411040). A Carta de intimação fora devolvida pelos Correios, motivo: “Não existe o número” (Id. 20545944). Isto posto, Determino a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ao JUÍZO SUCESSÓRIO de CABECEIRAS - PI para que informe sobre eventual ação de inventário no nome de PEDRO JOSE PEREIRA FILHO, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de inexistência da Ação de Inventário, determino que a Coordenadoria Judiciária proceda com a INTIMAÇÃO POR EDITAL do espólio, sucessores ou herdeiros de PEDRO JOSÉ PEREIRA FILHO. Publique-se. Intimem-se. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator