Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GENESIO DA COSTA E SILVA
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. DECISÃO 01 – Proceda-se a regular cobrança das custas processuais a quem de direito, se ainda for o caso, de acordo com o procedimento legal. 02 – Após, considerando o trânsito em julgado do Acórdão proferido no segundo grau (ID 71421219, pág. 623), bem assim, ante a ausência de manifestação da parte vencedora quanto a eventual cumprimento da sentença, arquivem-se/baixem-se os autos, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0017822-07.2014.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação]