Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TERESINHA DE JESUS DA SILVA LIMA
REU: CLARO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841518-87.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos. A demanda versa sobre cobrança de dívida prescrita. A referida matéria se encontra sob análise no Tema Repetitivo 1264, com a seguinte controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Dessa forma, SUSPENDO O FEITO até julgamento do Tema 1264. ARQUIVEM-SE temporariamente em Secretaria. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 23 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina