Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO GONCALVES DE SOUSA NETO
REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009718-70.2007.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos,
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C EXECUTÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUSA NETO em face do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ à época, atualmente, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Foi proferida sentença julgando parcialmente os pedidos da exordial mantendo a liminar concedida, determinando que a parte requerida efetue, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a inscrição da genitora do autor como dependente deste último, caso não o tenha feito no tempo oportuno. Por outro lado, julgou ainda improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação acima delineada (Id.29958614, páginas 68 a 71). Não houve a interposição de recurso pelas partes. Posteriormente, sobreveio manifestação (Id.66749886) em que o requerido informa que a parte autora formalizou pedido de cancelamento do benefício pretendido, conforme documento apresentado no Id.66750484 e requer ao final o arquivamento da presente ação. Instado, o Ministério Público emitiu parecer requerendo a intimação do autor para que se manifeste acerca da petição e documentos mencionados com a finalidade de averiguar possível perda do objeto da presente ação e consequente medida de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no ar.485, VI, do CPC. Devidamente intimada a parte autora se manteve inerte (certidão - Id.68692396).
Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art.485, inciso VI, do CPC, devido à falta de interesse processual, em razão da perda do objeto. Publique-se. Registre-se e Intime-se. TERESINA-PI, 11 de agosto de 2025. Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina