Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO DA SILVAINTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do acordão (Certidão em ID 73789529),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803383-53.2022.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] defiro o requerimento de ID 76457866. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil. Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. Não efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculos atualizada, considerando a integração da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC ao montante principal. Transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do mesmo diploma legal. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
13/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 09:47
Documentos
Despacho
•07/01/2026, 13:37
Despacho
•12/08/2025, 09:46
Juntada de Petição de petição (outras)
12/01/2026, 11:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
07/01/2026, 13:37
Conclusos para julgamento
24/11/2025, 08:29
Expedição de Certidão.
24/11/2025, 08:29
Juntada de Petição de manifestação
23/09/2025, 15:49
Juntada de Petição de termo de acordo
04/09/2025, 12:21
Publicado Despacho em 14/08/2025.
14/08/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
14/08/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO DA SILVAINTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do acordão (Certidão em ID 73789529),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803383-53.2022.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] defiro o requerimento de ID 76457866. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil. Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. Não efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculos atualizada, considerando a integração da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC ao montante principal. Transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do mesmo diploma legal. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
13/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2025, 09:46
Expedição de Certidão.
18/06/2025, 12:17
Conclusos para despacho
18/06/2025, 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2025, 12:17
Execução Iniciada
18/06/2025, 12:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
27/05/2025, 23:18
Juntada de Petição de decisão terminativa
08/04/2025, 13:09
Recebidos os autos
08/04/2025, 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
20/02/2025, 17:37
Expedição de Certidão.
20/02/2025, 17:37
Expedição de Certidão.
20/02/2025, 17:36
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 16:16
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2025, 16:16
Expedição de Certidão.
19/02/2025, 15:52
Conclusos para despacho
19/02/2025, 15:52
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 03:28
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 17:04
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 14:33
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/11/2024 23:59.
14/11/2024, 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59.
14/11/2024, 03:19
Juntada de Petição de apelação
11/11/2024, 22:56
Julgado procedente o pedido
10/10/2024, 21:22
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 21:22
Conclusos para despacho
09/02/2024, 11:35
Expedição de Certidão.
09/02/2024, 11:35
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 11:34
Expedição de Certidão.
09/02/2024, 11:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 04:57
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 04:57
Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2024, 13:01
Conclusos para despacho
07/09/2023, 14:31
Expedição de Certidão.
07/09/2023, 14:31
Intimado em Secretaria
07/09/2023, 14:30
Intimado em Secretaria
07/09/2023, 14:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:56
Expedição de Outros documentos.
27/01/2023, 13:45
Expedição de Certidão.
27/01/2023, 13:43
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 18:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 05:11
Juntada de Petição de contestação
28/10/2022, 10:26
Juntada de Petição de contestação
28/10/2022, 10:24
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2022, 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
29/09/2022, 14:59
Conclusos para despacho
27/09/2022, 08:19
Expedição de Certidão.
27/09/2022, 08:18
Distribuído por sorteio
26/09/2022, 16:27
Despacho
•12/08/2025, 09:46
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença