Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
EXECUTADO: GILBERTO RIBEIRO ORSANO FILHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, Teresina/PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0002632-38.2013.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
Vistos. Conforme anunciado no despacho retro, este juízo havia tentado penhorar as constas em nome do executado Gilbeeto Ribeiro Orsano Filho, via sistema SISBAJUD. Ocorre que conforme se observa do extrato anexado a esta decisão, a penhora foi infrutífera, tendo sido encontrada a irrisória quantia de R$ 11,17 (onze reais e dezessete centavos). Diante da ineficácia da medida, realizei desde logo a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. O bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD restou infrutífero tendo em vista que a pesquisa encontrou vários veículos inscritos com alienação fiduciária. A pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD restou prejudicada, pois conforme se observa por meio dos extratos anexados ao despacho, o executado não declara bens ao fisco. No caso dos autos, é forçoso reconhecer que esgotados os meios disponibilizados a este juízo, não foi possível localizar nenhum bem passível de ser penhorado. Determino, pois, a suspensão da presente execução pelo prazo de um 1 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1° do CPC. Baixem-se os autos em Secretaria pelo supracitado período. Cumpra-se. TERESINA/PI, 1º de agosto de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.