Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GLERINDA MARIA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800831-23.2020.8.18.0071 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25208051). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GLERINDA MARIA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800831-23.2020.8.18.0071 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25208051). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
13/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
21/05/2025, 09:30
Expedição de Certidão.
21/05/2025, 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
20/05/2025, 10:11
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 11:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 03:38
Juntada de Petição de petição
02/05/2025, 15:02
Juntada de Petição de manifestação
29/04/2025, 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
29/04/2025, 14:47
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 15:45
Expedição de Certidão.
23/04/2025, 15:44
Juntada de Petição de apelação
23/04/2025, 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
21/04/2025, 14:36
Documentos
Sentença
•21/04/2025, 14:36
Sentença
•21/04/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GLERINDA MARIA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800831-23.2020.8.18.0071 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25208051). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
13/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
21/05/2025, 09:30
Expedição de Certidão.
21/05/2025, 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
20/05/2025, 10:11
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 11:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 03:38
Juntada de Petição de petição
02/05/2025, 15:02
Juntada de Petição de manifestação
29/04/2025, 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
29/04/2025, 14:47
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 15:45
Expedição de Certidão.
23/04/2025, 15:44
Juntada de Petição de apelação
23/04/2025, 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
21/04/2025, 14:36
Expedição de Outros documentos.
21/04/2025, 14:36
Expedição de Outros documentos.
21/04/2025, 14:36
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 13:54
Conclusos para despacho
17/03/2025, 13:54
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 13:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 03:10
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 13:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
31/03/2024, 22:58
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 16:31
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 16:31
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2024, 16:31
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 12:33
Conclusos para julgamento
29/11/2023, 12:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2023 11:15 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
09/10/2023, 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
03/10/2023, 08:02
Juntada de Petição de documentos
02/10/2023, 23:13
Juntada de Petição de documentos
02/10/2023, 17:32
Decorrido prazo de GLERINDA MARIA DA CONCEICAO em 13/06/2023 23:59.
14/06/2023, 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:52
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 14:26
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 14:26
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/10/2023 11:15 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
09/05/2023, 09:09
Ato ordinatório praticado
09/05/2023, 09:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 11:15 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
13/10/2022, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2021, 15:13
Expedição de Outros documentos.
25/11/2021, 15:13
Conclusos para despacho
17/11/2021, 10:26
Juntada de Petição de petição
09/11/2021, 11:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2021 23:59.
02/11/2021, 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2021 23:59.
02/11/2021, 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2021 23:59.
02/11/2021, 00:33
Juntada de Petição de petição
28/10/2021, 15:10
Expedição de Outros documentos.
05/10/2021, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2021, 14:52
Expedição de Outros documentos.
05/10/2021, 14:52
Juntada de Petição de petição
28/09/2021, 18:32
Conclusos para despacho
23/09/2021, 10:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2021 23:59.