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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)Cumprimento de sentença
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/06/2020
Valor da Causa
R$ 61.200,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Partes do Processo
MARIA ANTONIA DE BRITO SANTOS
CPFINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados / Representantes