Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDA DE ARAUJO BRITO
APELADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800957-76.2019.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 23669276). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
13/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
27/03/2025, 19:12
Expedição de Certidão.
27/03/2025, 19:12
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 21:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 03:09
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2024, 00:23
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
13/11/2024, 15:09
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 23:22
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2024, 07:44
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 07:44
Documentos
Decisão
•26/01/2026, 13:16
Decisão Terminativa
•26/01/2026, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDA DE ARAUJO BRITO
APELADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800957-76.2019.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 23669276). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
13/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
27/03/2025, 19:12
Expedição de Certidão.
27/03/2025, 19:12
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 21:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 03:09
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2024, 00:23
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
13/11/2024, 15:09
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 23:22
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2024, 07:44
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 07:44
Conclusos para despacho
30/10/2024, 22:34
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 22:34
Juntada de Petição de apelação
30/10/2024, 20:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 03:12
Julgado improcedente o pedido
29/09/2024, 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA DE ARAUJO BRITO - CPF: 883.186.483-15 (AUTOR).
29/09/2024, 16:04
Expedição de Outros documentos.
29/09/2024, 16:04
Expedição de Certidão.
27/06/2024, 22:53
Conclusos para julgamento
27/06/2024, 22:53
Expedição de Certidão.
27/06/2024, 22:53
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 08/03/2024 23:59.
10/03/2024, 04:57
Expedição de Outros documentos.
13/02/2024, 11:27
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 03:11
Juntada de Petição de manifestação
22/08/2023, 10:10
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 14:27
Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 21:21
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2023, 21:21
Conclusos para despacho
19/01/2023, 09:38
Juntada de certidão
19/01/2023, 09:37
Juntada de Petição de manifestação
03/10/2022, 20:52
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 26/09/2022 23:59.
27/09/2022, 04:02
Juntada de Petição de petição
08/09/2022, 11:34
Expedição de Outros documentos.
01/09/2022, 13:22
Expedição de Certidão.
01/09/2022, 13:20
Expedição de Outros documentos.
14/04/2022, 15:30
Outras Decisões
14/04/2022, 15:30
Conclusos para decisão
29/03/2022, 09:23
Conclusos para julgamento
26/01/2022, 12:53
Juntada de certidão
26/01/2022, 12:52
Juntada de Petição de petição
28/11/2021, 19:32
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 22/11/2021 23:59.
23/11/2021, 01:32
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 22/11/2021 23:59.
23/11/2021, 01:32
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 22/11/2021 23:59.
23/11/2021, 01:31
Juntada de Petição de petição
11/11/2021, 17:57
Expedição de Outros documentos.
27/10/2021, 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
09/09/2021, 15:21
Expedição de Outros documentos.
09/09/2021, 15:21
Conclusos para decisão
18/05/2021, 09:41
Juntada de Petição de petição
10/05/2021, 20:08
Expedição de Outros documentos.
09/04/2021, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2021, 10:43
Expedição de Outros documentos.
30/03/2021, 10:43
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 02/06/2020 23:59:59.