Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/04/2017
Valor da Causa
R$ 78.239,07
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Partes do Processo
IMOVEIS E INVESTIMENTOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
FRANCISCO DE OLIVEIRA
Terceiro
RAIMUNDA DE SOUSA ROSA OLIVEIRA
CPF
Reu
FRANCISCO DE OLIVEIRA
Reu
FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA ROSA OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA
OAB/MA 10603·CPF·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE DE SOUSA SANTOS
OAB/PI 18791·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
OAB/PI 14821·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
14/08/2025, 20:58
Arquivado Definitivamente
14/08/2025, 20:58
FRANCISCO DE OLIVEIRA
Reu
FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA ROSA OLIVEIRA
CPF
Reu
FRANCISCO DE OLIVEIRA
OUTROS_PARTICIPANTES
Arquivado Definitivamente
14/08/2025, 20:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
14/08/2025, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
14/08/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IMOVEIS E INVESTIMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA, RAIMUNDA DE SOUSA ROSA OLIVEIRA, FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA ROSA OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0000305-66.2017.8.18.0048 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque] Vistos etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, requereu a desistência da presente ação conforme petição de (ID. 23080766). Em observância ao disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, determinou-se a intimação das partes requeridas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestassem-se sobre o pedido de desistência, com a expressa advertência de que a inércia importaria em aceitação tácita (id. 33114635). Conforme certificado nos autos, decorreu o prazo legal sem que as partes requeridas apresentassem qualquer manifestação.
Ante o exposto, e considerando a concordância tácita das partes requeridas com o pedido de desistência formulado pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais, se houver, pela parte autora, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de resistência ao pedido de desistência. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos, oportunamente, com as cautelas de praxe. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
13/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 23:20
Extinto o processo por desistência
12/05/2025, 15:09
Conclusos para julgamento
11/05/2024, 19:42
Expedição de Certidão.
11/05/2024, 19:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA ROSA OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA ROSA OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 03:27
Decorrido prazo de Francisco de Oliveira em 08/02/2024 23:59.