Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS MENDES
REU: INSS ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (28/04/2025), às 09:00hs, por meio de sessão virtual realizada na plataforma Microsoft Teams – nos termos da Portaria Conjunta n° 001, de 3 de agosto de 2020 - deste Juízo, da Portaria nº 2121/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Resolução nº 341, de 7 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, onde se encontrava participando o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Dr. Sandro Francisco Rodrigues, para a audiência de instrução e julgamento designada nos autos do processo em epígrafe. Presente a parte autora RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS MENDES, acompanhado da advogada NAJLA LAISA ASSUNCAO RODRIGUES - OAB PI20471. Ausência do réu INSS. Aberta a audiência, nos termos do § 5º, do artigo 367, do Código de Processo Civil e Resolução n.º 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as partes ficaram cientes sobre a utilização do registro audiovisual e advertidas acerca da vedação da divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Inicialmente, verificou-se que a parte autora requereu a realização de perícia médica judicial, conforme petição de Id. 67152032. Além disso, o INSS requereu a realização de perícia em contestação. Contudo, tendo em vista se tratar de benefício de aposentadoria por incapacidade e ser necessário verificar dois requisitos: qualidade de segurado e a comprovação da situação incapacitante. Dessa forma, quanto a verificação da incapacidade permanente será determinado a realização de perícia médica. Registre-se que a parte autora informou que concorda com os mesmos quesitos apresentados pelo INSS em Id. 56088038 e que não apresentará novos quesitos. Quanto a verificação da qualidade de segurado, tendo em vista que o autor e as testemunhas se encontram presentes, buscando o aproveitamento do ato e celeridade processual foi iniciada a audiência de instrução com a oitiva das partes presentes. Inicialmente, foi ouvida a parte autora RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS MENDES, que gravada integralmente em mídias. Após, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela parte
autora: 1) José Cleber da Silva Sousa. 2) Francisco José dos Santos Cassiano, que segue gravada integralmente em mídias. Após, o magistrado proferiu o seguinte despacho. DESPACHO:“Realizada a audiência na data de hoje com a oitiva da autora e as testemunhas arroladas, resta pendente a realização de perícia médica para constatação da incapacidade da parte autora. Determino a realização de perícia médica pela AJG. Proceda-se o cadastramento no sistema AJG, conforme quesitos já contidos nos autos em Id. 56088038. Proceda-se a nomeação do perito para realização de perícia médica e a fim de responder os quesitos de Id. 56088038. Cumpra-se. Diligências necessárias”. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, que segue assinada virtualmente pela autoridade judiciária. Eu, Anna Paula Marcela dos Santos Carneiro ______, Assistente de Magistrado, Matrícula 29892, digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800978-56.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária]